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Despacho Conjunto 266/97, de 23 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 194, de 23.08.1997, Pág. 10375
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Sumário

Fixa os critérios que devem presidir à distribuição da verba de IVA - Turismo pelos municípios e regiões de turismo, conforme mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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