Anúncio de procedimento n.º 3237/2015
NIF e designação da entidade adjudicante:
501294996 - Município de Loures
Contrato de alienação de veículos removidos da via pública nos termos dos artigos 163.º e 164.º do Código da Estrada
Contrato Público que corre sob o n.º interno 41725/2015.
1- Consulta e/ou aquisição das peças do procedimento:
As peças do concurso público serão integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica de contratação pública VORTALnext, e encontram-se, igualmente, patentes nas instalações da Divisão de Logística, sitas nas Oficinas Municipais, Rua do Funchal, Fanqueiro, Loures, onde podem ser consultadas pelos interessados, durante as horas de expediente (9:00h-17:30h), desde o dia da publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
O acesso à referida plataforma eletrónica é gratuito e permite efetuar a consulta e o download das peças do procedimento, bem como o envio e receção dos documentos que constituem a proposta, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos.
Para aceder à plataforma é necessário efetuar o registo na mesma. Quaisquer dúvidas surgidas no registo deverão ser esclarecidas junto dos serviços da referida plataforma.
Os documentos concursais poderão ser solicitados através da plataforma eletrónica VORTALnext, a todo o tempo, antes da data limite para apresentação das propostas.
A disponibilização de tais documentos implica o pagamento prévio de 19,68EUR (IVA incluído a 23%), de 2.ª a 6.ª feira, das 9.00 horas às 16.00 horas, da seguinte forma:
- Em numerário, ou cheque, à ordem da Câmara Municipal de Loures, a efetuar na "Tesouraria" da Câmara, sita na Rua Manuel Augusto
Pacheco, n.º 4, 2670-480 Loures;
- Por transferência bancária através do NIB 003504020000001263244.
Uma vez efetuado o pagamento respetivo, os interessados deverão solicitar o acesso às peças concursais, via plataforma eletrónica
VORTALnext.
2- Condições de faturação e pagamento:
Em todos os lotes sujeitos a concurso será emitida uma informação de serviço com a descriminação dos veículos alienados e a entidade adjudicatária está obrigada a pagar o preço constante da fatura emitida pela Divisão de Gestão Financeira da Câmara Municipal de
Loures, preço esse que deverá ser pago no prazo de 30 dias, contados a partir da data da emissão da respetiva fatura.
3- Critério de adjudicação:
A adjudicação, nos lotes 1 e 2 será feita à proposta economicamente mais vantajosa a partir da consideração do fator Preço Proposto e do fator Menor Distância de Trajeto Rodoviário. O critério de adjudicação no lote 3 será o do Preço mais elevado proposto.
25 de maio de 2015
Presidente
Bernardino José Torrão Soares
308674456