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Despacho 6380/97, de 22 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 193, de 22.08.1997, Pág. 10321
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Sumário

O presente despacho revoga o disposto no nº 19 do Despacho 337/97-XIII de 4 de Agosto, (publicado com o nº6122/97(2ºSérie) no DR.IIS de 19/Ago/19997) o qual passa a ter a seguinte redacção: «19-Ao presidente da Comissão será atribuída a remuneração mensal correspodente a 50% do índice 100 do pessoal dirigente, auferindo a secretária técnica remuneração igual a 75% da remuneração do presidente e os restantes membros da Comissão remuneração igual a 50% da remuneração do presidente, sendo as respectivas funções exercidas em regime de acumulação com as dos respectivos lugares de origem ou, em caso de incompatibilidade, a tempo inteiro, auferindo, neste caso, as remunerações do lugar de origem, a que acresce a remuneração aqui prevista.»

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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