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Despacho 6527/97, de 25 de Agosto

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Sumário

Determina a comparticipação da apresentação dos medicamentos avaliados através do procedimento centralizado pela Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos e autorizados pela Comissão Europeia, nos termos do Decreto Lei 118/92 de 25 de Junho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-21 - Portaria 1471/2004 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e da Saúde

    Estabelece os princípios e regras a que deve obedecer a dimensão das embalagens dos medicamentos susceptíveis de comparticipação pelo Estado no respectivo preço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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