Despacho Conjunto DIDC18/97, de 9 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 83, de 09.04.1997, Pág. 4210
- Data: 1997-04-09
- Secções desta página::
Sumário
Fixa a distribuição do montante da coima da aplicação do regime sancionatório pelo não cumprimento das medidas de segurança estabelecidas pelo regime de protecção contra risco de incendio em estabelecimentos comerciais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/84933/despacho-conjunto-DIDC18-97-de-9-de-abril