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Despacho Conjunto DIDC18/97, de 9 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 83, de 09.04.1997, Pág. 4210
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Sumário

Fixa a distribuição do montante da coima da aplicação do regime sancionatório pelo não cumprimento das medidas de segurança estabelecidas pelo regime de protecção contra risco de incendio em estabelecimentos comerciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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