Despacho 6128/97, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 190, de 19.08.1997, Pág. 10083
- Data: 1997-08-19
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Sumário
Determina que, no âmbito da aplicacão do Fundo de Coesão, quando a aprovação por fracções for inviável, devido à reduzida dimensão dos projectos, se faça uma previsão minimalista de custos, de molde a evitar qualquer perda de montantes não utilizados, podendo, nos casos em que se justifique, ser reforçado o apoio a estes projectos antes da sua conclusão.
Aviso
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