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Despacho 6128/97, de 19 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 190, de 19.08.1997, Pág. 10083
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Sumário

Determina que, no âmbito da aplicacão do Fundo de Coesão, quando a aprovação por fracções for inviável, devido à reduzida dimensão dos projectos, se faça uma previsão minimalista de custos, de molde a evitar qualquer perda de montantes não utilizados, podendo, nos casos em que se justifique, ser reforçado o apoio a estes projectos antes da sua conclusão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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