Portaria 521/97
   
   de 22 de Julho
   
   Os órgãos de gestão do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal  (PAMAF), definidos nos termos do Despacho 33/96, de 22 de Março, do  Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no  Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 3 de Abril de 1996, foram  abrangidos pela reestruturação orgânica do Ministério da Agricultura, do  Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada pelos Decretos-Leis n.os 74/96 e  75/96, ambos de 18 de Junho.
  
Importa, pois, proceder aos ajustamentos decorrentes daquela reestruturação no que diz respeito aos circuitos processuais, redefinidos pela Portaria 130/96, de 24 de Abril.
   Assim:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, que o quadro referido no n.º 1.º da Portaria 130/96, de 24 de  Abril, seja substituído pelo quadro anexo.
  
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 2 de Julho de 1997.
   
   O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando  Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
  
   
   ANEXO
   
   Organismos para apresentação das candidaturas ao PAMAF
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      