A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 521/97, de 22 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria nº 130/96, de 24 de Abril [estabelece que os processos de candidatura às ajudas concedidas no âmbito do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF) sejam apresentados nos organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas].

Texto do documento

Portaria 521/97
de 22 de Julho
Os órgãos de gestão do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF), definidos nos termos do Despacho 33/96, de 22 de Março, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 3 de Abril de 1996, foram abrangidos pela reestruturação orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada pelos Decretos-Leis n.os 74/96 e 75/96, ambos de 18 de Junho.

Importa, pois, proceder aos ajustamentos decorrentes daquela reestruturação no que diz respeito aos circuitos processuais, redefinidos pela Portaria 130/96, de 24 de Abril.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o quadro referido no n.º 1.º da Portaria 130/96, de 24 de Abril, seja substituído pelo quadro anexo.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 2 de Julho de 1997.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.


ANEXO
Organismos para apresentação das candidaturas ao PAMAF
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-24 - Portaria 130/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece que os processos de candidaturas às ajudas concedidas no âmbito do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF) sejam apresentados nos organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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