Portaria 521/97
de 22 de Julho
Os órgãos de gestão do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF), definidos nos termos do Despacho 33/96, de 22 de Março, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 3 de Abril de 1996, foram abrangidos pela reestruturação orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada pelos Decretos-Leis n.os 74/96 e 75/96, ambos de 18 de Junho.
Importa, pois, proceder aos ajustamentos decorrentes daquela reestruturação no que diz respeito aos circuitos processuais, redefinidos pela Portaria 130/96, de 24 de Abril.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o quadro referido no n.º 1.º da Portaria 130/96, de 24 de Abril, seja substituído pelo quadro anexo.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 2 de Julho de 1997.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
ANEXO
Organismos para apresentação das candidaturas ao PAMAF
(ver documento original)