Portaria 510/97
de 22 de Julho
Por portarias publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 20 de Agosto de 1991, e 98, de 28 de Abril de 1989, foram aprovados, respectivamente, o regime de carreiras e o subsídio de chefia dos pilotos do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP).
Tendo em conta a necessidade de proceder à correcção da regularidade da progressão indiciária nos escalões e de actualizar os respectivos subsídios de chefia;
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do anexo I ao Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, e no artigo 53.º do mesmo diploma, de acordo com os quais os vencimentos são aprovados por portaria do membro do Governo competente;
Ouvidos os sindicatos representativos do sector no âmbito da mesa parcelar para a revisão do regime de carreiras:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º A estruturação da grelha salarial das carreiras do pessoal técnico de pilotagem é fixada como segue:
(ver documento original)
2.º Os subsídios atribuídos aos chefes de departamento e seus substitutos legais passam a ter as seguintes percentagens, calculadas sobre os escalões correspondentes às respectivas remunerações de base:
(ver documento original)
3.º O índice de topo de carreira do pessoal administrativo passa a ser o 16 e o índice 100 da carreira do pessoal técnico de pilotagem passa a ser igual ao índice 100 do regime geral da função pública.
4.º A portaria agora aprovada produz efeitos a 1 de Janeiro de 1997.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 30 de Junho de 1997.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.