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Aviso (extrato) 5842/2015, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior de Medicina Geral e Familiar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5842/2015

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica ou carreira médica.

1 - Na sequência dos Despachos do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças, de 11 de março de 2015 e do Secretário de Estado da Saúde, de 08 de maio de 2015, torna -se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE, de 13 de maio de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica ou da carreira médica, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.

2 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Procedimento concursal - o procedimento concursal é comum, aberto aos médicos detentores dos requisitos de admissão.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contabilizados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 176/2009 e no Decreto-Lei 177/2009, ambos de 04 de agosto, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 08 de novembro de 2009, com as alterações constantes do ACT celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08 de janeiro de 2013, no ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, no ACT relativo à tramitação do processo de seleção para preenchimento de postos de trabalho da carreira médica em regime de contrato individual de trabalho, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, com as alterações previstas na Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

7 - Caracterização dos postos de trabalho - aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e artigo 7-A do mesmo diploma aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

8 - Local de Trabalho - o serviço será prestado na Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE - podendo no entanto o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das unidades que integram a mesma.

9 - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

10 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral - é obrigatória a relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do Serviço Nacional de Saúde.

11 - Requisitos de admissão:

a) Estar vinculado ao Serviço Nacional Saúde;

b) Possuir o grau de Consultor e o exercício efetivo de 3 anos na categoria de Assistente Graduado conforme artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009 e artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, ambos de 04 de agosto;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

13 - Formalização das candidaturas: Deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., em suporte papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos na Unidade Hospitalar de Mirandela - Av. N.ª Senhora do Amparo - 5370-210 em Mirandela, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetidas por correio, registadas com aviso de receção, considerando -se entregue dentro do prazo, se expedido até ao termo do prazo fixado até à data limite fixada na publicitação.

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao vínculo do SNS, ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

14 - Documentos - o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do vínculo ao SNS;

b) Documento comprovativo da posse do grau de Consultor;

c) Documento comprovativo do exercício efetivo de três anos de funções na categoria de Assistente Graduado;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

e) Cinco exemplares de curriculum vitae que, devem ser elaborados em modelo europeu, incluindo a descrição das atividades desenvolvidas e estar devidamente datados, rubricados e assinados;

f) Cinco exemplares de um plano de gestão de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato.

15 - Métodos de seleção - nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações constantes da Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e das Cláusulas 21.ª, 22.ª e 23.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

19 - Em situações de igualdade de valoração aplicam -se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e na Cláusula 25.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.

20 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão divulgadas no placard de afixação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio e do n.º 2 -b) da cláusula 18.ª do ACT.

21 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Manuel Rodrigues Coelho, Assistente Graduado Sénior da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Murça.

Vogais efectivos:

Dr. Joaquim Baptista de Fonseca, Assistente Graduado Sénior da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Santa Marta de Penaguião;

Dr. José Afonso Domingues, Assistente Graduado Sénior Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Peso da Régua;

Dr.ª Ana Maria Gomes Fidalgo, Assistente Graduado Sénior da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Peso da Régua;

Dr.ª Maria Benedita Barreto Seixas dos Santos, Assistente Graduada Sénior da Unidade de Saúde Familiar do Corgo.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Conceição Fraga da Costa, Assistente Graduada Sénior da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Peso da Régua;

Dr.ª Margarida Lacerda Fonseca Pinto Cardoso, Assistente Graduada Sénior da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Mesão Frio.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 de maio de 2015 - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Dr. José Augusto Peixoto Sousa Teixeira.

208647589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/847799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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