Portaria 665/97
de 12 de Agosto
Pela Portaria 682/91, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça da Herdade da Sapatoa uma zona de caça associativa situada na freguesia e município de Redondo.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Sapatoa (processo 711-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.