Portaria 579-C/97
de 31 de Julho
Tendo sido actualizada no continente a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) do gasóleo, importa proceder a uma actualização da referida taxa para o produto consumido na Região Autónoma da Madeira.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, ouvidos os órgãos próprios daquela Região, o seguinte:
1.º O n.º 4.º da Portaria 96/97, de 12 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«4.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 55100$00 por 1000 l.»
2.º A presente portaria entra em vigor na Região Autónoma da Madeira em 1 de Agosto em 1997.
Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 31 de Julho de 1997.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.