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Despacho 10/97/DG, de 17 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 40-4ºSupl, de 17.02.1997, Pág. 2044-(8)
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Sumário

Aprova os valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros em percursos inferiores a 50Km que podem ser aplicados pelas empresas a partir de 1 de Março de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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