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Aviso (extrato) 5773/2015, de 27 de Maio

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Sumário

Cessação de procedimento concursal, aberto pelo aviso n.º 447/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro, por inexistência de candidatos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5773/2015

Torna-se público que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por despacho do Subdiretor-Geral do Património Cultural, Dr. Luís Filipe Capaz Coelho, de 8 de maio de 2015, foi homologada a decisão de cessação do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional, para exercer funções de jardinagem e manutenção de espaços verdes do Mosteiro de Alcobaça, aberto pelo http://dre.tretas.org/dre/367018/ aviso 447/2015, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 9, de 14 de janeiro de 2015, devido à inexistência de candidatos que reunissem os requisitos de admissão, tendo o referido procedimento concursal ficado deserto.

12 de maio de 2015. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Correia Diogo Baptista.

208645028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/845375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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