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Portaria 506/97, de 21 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1241/95, de 13 de Outubro (define as normas técnicas e financeiras destinadas a minimizar os efeitos da seca e da geada, bem como as zonas atingidas e as actividades afectadas).

Texto do documento

Portaria 506/97
de 21 de Julho
A Portaria 1241/95, de 13 de Outubro, estabeleceu as normas técnicas e financeiras para a execução de um conjunto de medidas destinadas a minimizar os efeitos da seca e geada, bem como a definir as zonas atingidas e as actividades afectadas.

Embora tenham sido atingidas pelos efeitos daquelas intempéries, não foram então consideradas as explorações que, na área da Direcção Regional do Alentejo, se dedicam à cultura da ameixeira.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A alínea a) do n.º 1.º da Portaria 1241/95, de 13 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«a) Arbóreo-arbustivas: vinha, macieiras, pereiras, kiwis, pessegueiros, nogueiras, castanheiros, cerejeiras e olival, bem como a cultura da ameixeira na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.»

2.º O IFADAP divulgará a tramitação dos processos a apresentar pelas empresas abrangidas pelo disposto no número anterior.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 26 de Junho de 1997.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-13 - Portaria 1241/95 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE AS NORMAS TÉCNICAS E FINANCEIRAS NECESSARIAS A EXECUÇÃO DOS DECRETOS LEIS NUMEROS 237/95 E 238/95, AMBOS DE 13 DE SETEMBRO, DESTINADAS A MINIMIZAR OS EFEITOS DE SECA E GEADA OCORRIDAS NA PRESENTE CAMPANHA AGRÍCOLA. DEFINE AS ACTIVIDADES AFECTADAS PELAS REFERIDAS INTEMPÉRIES, BEM COMO AS ZONAS ATINGIDAS, IDENTIFICANDO OS CONCELHOS ABRANGIDOS POR ESTAS MEDIDAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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