Portaria 506/97
de 21 de Julho
A Portaria 1241/95, de 13 de Outubro, estabeleceu as normas técnicas e financeiras para a execução de um conjunto de medidas destinadas a minimizar os efeitos da seca e geada, bem como a definir as zonas atingidas e as actividades afectadas.
Embora tenham sido atingidas pelos efeitos daquelas intempéries, não foram então consideradas as explorações que, na área da Direcção Regional do Alentejo, se dedicam à cultura da ameixeira.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º A alínea a) do n.º 1.º da Portaria 1241/95, de 13 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«a) Arbóreo-arbustivas: vinha, macieiras, pereiras, kiwis, pessegueiros, nogueiras, castanheiros, cerejeiras e olival, bem como a cultura da ameixeira na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.»
2.º O IFADAP divulgará a tramitação dos processos a apresentar pelas empresas abrangidas pelo disposto no número anterior.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 26 de Junho de 1997.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.