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Declaração 154/97(2ªserie), de 6 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 180, de 06.08.1997, Pág. 9506
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Sumário

Rectifica o despacho conjunto dos Secretários de Estado da Administração Educativa e da Educação e Inovação publicado no DR, 2ª, 151, de 3 de Julho que fixou, para o ano lectivo de 1997-1998, as mensalidades devidas pelos alunos do ensino não superior integrados na rede oficial de residências para estudantes, assim onde se lê:«1 - É fixada em 19 000$ a mensalidade devida pelos pais ou encarregados de educação dos alunos integrados na rede de residências para estudantes no ano lectivo de 1996-1997.» deve ler-se «1 - É fixada em 19 000$ a mensalidade devida pelos pais ou encarregados de educação dos alunos integrados na rede de residências para estudantes no ano lectivo de 1997-1998.»

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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