Despacho 5411/97(2ªserie), de 6 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 180, de 06.08.1997, Pág. 9509
- Data: 1997-08-06
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Sumário
Determina quais os princípios e orientações que devem ser observados na estruturação do sector de diagnóstico pré-natal, entendendo-se por diagnóstico pré-natal o conjunto de procedimentos que são realizados para determinar se um embrião ou feto é portador ou não de uma anomalia congénita. Constitui a Comissão Técnica Nacional que funciona junto da Direcção Geral de Saúde e é integrada por especialistas de reconhecido mérito científico das áreas da genética médica, obstetrícia e ecografia obstétrica.
Aviso
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