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Aviso (extrato) 5703/2015, de 26 de Maio

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Sumário

Manutenção de reconhecimento da Tradição e Qualidade - Associação Interprofissional para os Produtos Agro-Alimentares de Trás-os-Montes como organismo de controlo e certificação para produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios (não inclui leveduras), produtos agrícolas vivos ou não transformados (não inclui aquicultura e algas marinhas), e alimentos para animais obtidos em modo de produção biológico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5703/2015

Reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação

1 - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho, e verificadas a conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do anexo IV, do citado Despacho Normativo 47/97, bem como a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa NP EN ISO/IEC 17065: 2012, e sem prejuízo da continuação do cumprimento das obrigações impostas pelos n.os 7 e 8 do mesmo anexo, do mesmo diploma, relativas ao acompanhamento da atividade desenvolvida pelos Organismos de Controlo aos quais foram delegadas responsabilidades no controlo e certificação de produtos agrícolas e géneros alimentícios obtidos em modo de produção biológico, e da reavaliação anual dos procedimentos referidos no n.º 3 do citado diploma, que estiveram na base da concessão do reconhecimento, é concedida por despacho da Senhora Subdiretora-Geral, Engª Filipa Osório, de 5 de maio de 2015, a manutenção de reconhecimento como Organismo de Controlo e Certificação à Tradição e Qualidade - Associação Interprofissional para os Produtos Agroalimentares de Trás-os-Montes, condicionado, por um período de um ano, para produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios (não inclui leveduras), produtos agrícolas vivos ou não transformados (não inclui aquicultura e algas marinhas), e alimentos para animais obtidos em modo de produção biológico.

2 - O reconhecimento condicionado prende-se com a confirmação das disposições constantes do n.º 3 do Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho, a realizar em sede de avaliação anual deste OC. Após a apresentação de elementos que comprovem que a Tradição e Qualidade - Associação Interprofissional para os Produtos Agroalimentares de Trás-os-Montes cumpre com as disposições enunciadas, a DGADR desencadeará o procedimento adequado à manutenção do reconhecimento.

3 - O presente aviso produz efeitos a partir da data de despacho.

13-05-15. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.

208639342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/843775.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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