Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23 de setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no Artigo 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22 de dezembro:
Quadro de Oficiais MED
MGEN MED RES-QPfe 018588-E, João Pedro Azevedo de Oliveira - MOB
2 - Conta esta situação desde 1 de abril de 2015.
3 - Transita para o ARQC desde a mesma data.
8 de abril de 2015. - O Chefe do Estado-Maior, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, General.
208642971