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Despacho 59/SESS/96, de 20 de Novembro

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Sumário

Determina a criação do grupo de trabalho da actuação concertada em matéria de fiscalização. O grupo, que funcionará na directa dependência do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social, é composto pelo inspector-geral da Segurança Social, que coordenará, e pelos membros dos conselhos directivos dos Centros Regionais de Segurança Social responsáveis pela área da fiscalização. Compete ao grupo de trabalho estabelecer as articulações necessárias entre a Inspecção-Geral do Trabalho e os serviços de fiscalização dos Centros Regionais para o exercício conjugado de actividade inspectiva e fiscalizadora.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto Regulamentar 22/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria as carreiras de inspecção da solidariedade e segurança social no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e no Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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