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Portaria 301/2015, de 25 de Maio

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Sumário

Passagem à situação de reforma de vários militares

Texto do documento

Portaria 301/2015

Artigo Único

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Decreto-Lei 166/05 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação desde as datas aí consignadas.

(ver documento original)

4 de maio de 2015. - Por subdelegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, Cor Inf.

208636937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/842395.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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