Portaria 487-A/97
de 14 de Julho
Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 75/97, de 3 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de acesso
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 75/97, de 3 de Abril, são os fixados nos anexos I e II a esta portaria.
2.º
Fixação de vagas
As vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 nos pares estabelecimento/curso de estabelecimentos de ensino público sujeitos à tutela exclusiva do Ministério da Educação a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 28-B/96 são fixadas através do anexo I à presente portaria.
3.º
Divulgação de vagas
As vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 nos pares estabelecimento/curso de estabelecimentos de ensino público sujeitos a dupla tutela a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 28-B/96, fixadas pelas entidades competentes, são divulgadas através do anexo II à presente portaria.
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Junho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Vagas para os concursos locais de acesso - 1997
Ensino Superior Público
Instituições tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação
(ver documento original)
ANEXO II
Vagas para os concursos locais de acesso - 1997
Ensino superior público
Instituições sujeitas a dupla tutela
(ver documento original)