A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regional 6/79/A, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa o limite máximo global das responsabilidades em capital resultantes para a Região na concessão de avales.

Texto do documento

Decreto Regional 6/79/A

O Decreto Regional 12/78/A, de 11 de Agosto, impõe que se estabeleça o limite máximo global das responsabilidades da Região resultantes dos avales prestados.

Nestes termos, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O limite máximo global das responsabilidades em capital resultantes para a Região dos avales prestados é fixado, no corrente ano, em 400000 contos.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 14 de Março de 1979.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/24/plain-8419.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-11 - Decreto Regional 12/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece disposições relativas à concessão de avales, incentivando a concretização de projectos ou empreendimentos com real interesse para o desenvolvimento regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda