Decreto Regional 6/79/A, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
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Fonte: Diário da República n.º 95/1979, Série I de 1979-04-24.
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Data:
1979-04-24
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Fixa o limite máximo global das responsabilidades em capital resultantes para a Região na concessão de avales.
Decreto Regional 6/79/A
O Decreto Regional 12/78/A, de 11 de Agosto, impõe que se estabeleça o limite máximo global das responsabilidades da Região resultantes dos avales prestados.
Nestes termos, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O limite máximo global das responsabilidades em capital resultantes para a Região dos avales prestados é fixado, no corrente ano, em 400000 contos.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 14 de Março de
1979.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/24/plain-8419.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/8419.dre.pdf .
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