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Decreto Regional 6/79/A, de 24 de Abril

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Sumário

Fixa o limite máximo global das responsabilidades em capital resultantes para a Região na concessão de avales.

Texto do documento

Decreto Regional 6/79/A

O Decreto Regional 12/78/A, de 11 de Agosto, impõe que se estabeleça o limite máximo global das responsabilidades da Região resultantes dos avales prestados.

Nestes termos, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O limite máximo global das responsabilidades em capital resultantes para a Região dos avales prestados é fixado, no corrente ano, em 400000 contos.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 14 de Março de 1979.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/24/plain-8419.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-11 - Decreto Regional 12/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece disposições relativas à concessão de avales, incentivando a concretização de projectos ou empreendimentos com real interesse para o desenvolvimento regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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