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Aviso 239/97, de 29 de Julho

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Sumário

Torna público ter, por nota de 17 de Março de 1982 e nos termos do artigo 28.º, parágrafos 1.º e 6.º, da Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Mediação e à Representação, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter Portugal depositado, em 4 de Março de 1982 e nos termos do artigo 23.º, parágrafo 2.º, o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção.

Texto do documento

Aviso 239/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 17 de Março de 1982 e nos termos do artigo 28.º, parágrafos 1.º e 6.º, da Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Mediação e à Representação, concluída na Haia em 14 de Março de 1978, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter Portugal depositado, em 4 de Março de 1982 e nos termos do artigo 23.º, parágrafo 2.º, o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção, com a seguinte reserva: «[...] il n'apliquera pas cette Convention dans tous les cas prévus à l'article 18 de la Convention.»

Tradução
«[...] não aplicará esta Convenção em todos os casos previstos no artigo 18.º da Convenção.»

A Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 101/79, de 18 de Novembro.

Nos termos do artigo 26.º, a Convenção entrou em vigor em 1 de Maio de 1992, conforme o Aviso 37/92, de 1 de Abril.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Julho de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-18 - Decreto 101/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Mediação e à Representação.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-01 - Aviso 37/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS NOTIFICADO QUE A ARGENTINA DEPOSITOU O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO SOBRE A LEI APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE MEDIAÇÃO E A REPRESENTAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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