Aviso 37/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 10 de Fevereiro de 1992 e nos termos do artigo 28.º da Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Mediação e à Representação, concluída na Haia a 14 de Março de 1978, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Argentina depositado o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção, nos termos do artigo 23.º, 2.º parágrafo.
Nos termos do artigo 26.º, a Convenção entrará em vigor em 1 de Maio de 1992 para a Argentina, a França e Portugal.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto 101/79, de 18 de Setembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 4 de Fevereiro de 1982.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Fevereiro de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.