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Despacho Conjunto 238/ME/MSSS/96, de 14 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 264, de 14.11.1996, Pág. 15937
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Sumário

Estabelece os termos transitórios em que são assegurados os apoios a conceder às Instituições Particulares de Solidariedade Social no âmbito da educação especial, durante o ano lectivo de 1996-1997, repartidos entre o Ministério da Educação - mediante o destacamento de professores - e o Ministério da Solidariedade e Segurança Social - apoios ao funcionamento. Determina, por outro lado, a constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de elaborar as propostas relativas à transferência para o Ministério da Educação das actividades de educação especial desenvolvidas pelas I.P.S.S.. O referido grupo de trabalho é constituído por dois representantes de cada um dos ministérios envolvidos e apresentará o relatório final, com as propostas legislativas, no prazo de 90 dias a partir da data da designação dos seus membros. Será fixado por despacho do Ministro da Educação o contigente de professores a destacar, a partir de 1-9-96, para funções no âmbito da educação especial em Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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