Despacho 57/SESS/96, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 259, de 08.11.1996, Pág. 15649
- Data: 1996-11-08
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Sumário
Define os procedimentos a observar pelos Centros Regionais de Segurança Social e pelo Centro Nacional de Pensões nos casos de concessão indevida de Pensão Social e consequente obrigação de reposição dos montantes pagos. A efectivação dos referidos procedimentos obedece a normas contabilísticas a definir pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Aviso
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