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Despacho 57/SESS/96, de 8 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 259, de 08.11.1996, Pág. 15649
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Sumário

Define os procedimentos a observar pelos Centros Regionais de Segurança Social e pelo Centro Nacional de Pensões nos casos de concessão indevida de Pensão Social e consequente obrigação de reposição dos montantes pagos. A efectivação dos referidos procedimentos obedece a normas contabilísticas a definir pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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