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Despacho 189/MSSS/96, de 4 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 255, de 04.11.1996, Pág. 15319
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Sumário

Determina que os Centros Regionais de Segurança Social façam um levantamento dos equipamentos sociais existentes na respectiva área geográfica de actuação, não incluídos na "rede de serviços e equipamentos sociais" do âmbito do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, nomeadamente os equipamentos de outros sistemas públicos que se encontrem desactivados e de Instituições Particulares de Solidariedade Social sem acordo de cooperação. Os resultados deverão ser remetidos à Direcção-Geral da Acção Social no prazo de 90 dias a contar da data da assinatura do presente despacho, a qual, no quadro da habitual actualização da base de dados já existente, promoverá o respectivo alargamento e adaptação, a fim de integrar a informação agora recolhida.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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