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Despacho 155/MSSS/96, de 19 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 243, de 19.10.1996, Pág. 14749
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Sumário

Determina a criação do Conselho Geral de Utilizadores do Sistema de Informação da Segurança Social, fixa a respectiva composição, bem como a do seu órgão executivo, o grupo permanente. O referido conselho geral tem como objectivos a definição das linhas estratégicas de desenvolvimento do sistema de informação do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, o estabelecimento do plano global de acção, acompanhamento e avaliação do grau da respectiva execução, a proposta de realização de estudos e desenvolvimento de acções visando uma melhor utilização das novas tecnologias da informação, a emissão de pareceres sobre matéria das suas atribuições, e a recomendação ao Ministro de medidas específicas na área do sistema de informação. O Conselho Geral e o seu grupo permanente são coordenados pela secretária-geral do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, devendo a secretaria-geral assegurar os meios logísticos e de apoio técnico e administrativo. Estabelece-se ainda o prazo de cinco meses para o conselho geral dar execução a acções prioritárias, concernentes à respectiva institucionalização definitiva, ao funcionamento do modelo de gestão do sistema de informação da Segurança Social, ao modelo do sistema de informação integrado de contribuintes e contribuições, à rede de dados de Segurança Social, à questão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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