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Decreto Legislativo Regional 5/86/M, de 5 de Abril

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Sumário

Define o regime de gratificação aos directores de escola do ensino primário na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 4/86/M

Definição do regime de gratificação aos directores da escola do ensino

primário na Região Autónoma da Madeira

A gestão dos estabelecimentos de ensino primário é assegurada por directores de escola que exerçam estas funções cumulativamente com as da docência, não recebendo pelo seu exercício qualquer complemento em termos de vencimento.

Considerando esta situação merecedora de revisão face à atribuição de uma gratificação aos membros dos conselhos directivos das escolas do ensino preparatório e secundário, prevista no Decreto Regulamentar Regional 28/83/M, de 16 de Novembro, importa agora proceder em termos idênticos.

Nestes termos:

A Assembleia Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os directores de escola do ensino primário passam a auferir uma gratificação mensal, de acordo com os escalões definidos no mapa anexo a este diploma, em acréscimo do vencimento.

Art. 2.º A gratificação referida no artigo anterior será actualizada sempre que haja aumentos da função pública, sendo a percentagem do aumento idêntica àquela que se verifique para a letra máxima da tabela de vencimentos dos professores daquele grau de ensino.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986.

Aprovado em sessão plenária em 13 de Fevereiro de 1986.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 5 de Março de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Mapa a que faz referência o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional 4/86/M

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/04/05/plain-840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-11-16 - Decreto Regulamentar Regional 28/83/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Fixa as gratificações a atribuir aos membros dos conselhos directivos das escolas preparatórias e secundárias da Região Autónoma da Madeira.

  • Não tem documento Em vigor 1986-04-03 - DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 4/86/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime de competências constante do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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