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Decreto do Presidente da República 58/88, de 22 de Julho

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Sumário

Ratifica o Tratado de Extradição entre Portugal e a Austrália, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 13/88, de 1 de Março de 1988.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 58/88

de 22 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Tratado de Extradição entre Portugal e a Austrália, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 13/88, de 1 de Março de 1988.

Assinado em 9 de Junho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Julho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/07/22/plain-8394.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8394.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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