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Decreto do Presidente da República 57/88, de 20 de Julho

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Sumário

Ratifica a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/88, de 1 de Março de 1988.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 57/88

de 20 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/88, de 1 de Março de 1988.

Assinado em 9 de Junho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Julho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/07/20/plain-8390.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8390.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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