Decreto do Presidente da República 57/88, de 20 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 166/1988, Série I de 1988-07-20.
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Data:
1988-07-20
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Ratifica a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/88, de 1 de Março de 1988.
Decreto do Presidente da República n.º 57/88
de 20 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/88, de 1 de Março de 1988.
Assinado em 9 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Julho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/07/20/plain-8390.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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