Decreto Legislativo Regional 17/97/A
Desafectação de terreno do núcleo florestal do Mistério de São João, para instalação do aterro sanitário da ilha do Pico
Considerando o interesse demonstrado pela Câmara Municipal da Madalena na desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno, com a área de 10,048 m2, do núcleo florestal do Mistério de São João, submetida ao regime florestal parcial obrigatório pelo Decreto-Lei 44601, de 26 de Setembro de 1962, para a instalação do aterro sanitário controlado intermunicipal da ilha do Pico;
Considerando que o terreno em causa é propriedade da Câmara Municipal da Madalena;
Considerando que o terreno em causa não representa qualquer rendimento que possa ser afectado por uma infra-estrutura do tipo da que ora se pretende instalar;
Considerando ainda o interesse que reveste este empreendimento, com interesse designadamente em matéria de recolha dos resíduos sólidos:
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 9/87, de 26 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito e objectivo
1 - É desafectada do regime florestal parcial obrigatório, a que foi sujeita pelo Decreto-Lei 44601, de 26 de Setembro de 1962, a parcela de terreno do núcleo florestal do Mistério de São João, concelho da Madalena, propriedade da respectiva Câmara Municipal, com a área aproximada de 10,0480 m2, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, e com as seguintes confrontações:
a) A norte com estrada regional;
b) A sul, nascente e poente com terrenos florestais.
2 - A desafectação da parcela de terreno referida no número anterior tem carácter definido e destina-se à instalação do aterro sanitário controlado intermunicipal da ilha do Pico.
3 - Caso não venha a verificar-se o uso referido no número anterior, a parcela de terreno em causa será novamente integrada no núcleo florestal do Mistério de São João, perímetro florestal da ilha do Pico.
Artigo 2.º
Demarcação e entrega
1 - A Câmara Municipal da Madalena, sob orientação da Direcção Regional dos Recursos Florestais, através da Administração Florestal do Pico, deverá proceder à demarcação da referida parcela de terreno.
2 - A entrega da parcela de terreno identificada no n.º 1 do artigo 1.º só será efectiva após a demarcação referida no número anterior.
Artigo 3.º
Trabalhos complementares e receitas
O corte de arvoredo, se necessário, bem como a eventual venda dos produtos dele resultantes, será efectuado pela Direcção Regional dos Recursos Florestais, através da Administração Florestal do Pico, e a sua receita será distribuída nos termos da legislação e regulamentação em vigor, nomeadamente o despacho do Ministro da Agricultura e Pescas, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 2 de Maio de 1975.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
Perímetro Florestal do Pico
Núcleo Florestal de São João
Área a desanexar para a construção do aterro sanitário intermunicipal
(ver documento original)