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Despacho Conjunto 177/97, de 26 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 171, de 26.07.1997, Pág. 8988
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Sumário

Permite a candidatura dos docentes de habilitação suficiente, que concluíram uma das licenciaturas em Ensino para complemento de habilitações, criadas pelos Despachos 140/R/94, 141/R/94 e 9/R/97 da Universidades aberta, aos concursos, nos termos do Decreto-Lei 18/88 de 21 de Janeira, na condição de portadores de habilitação própria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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