Despacho Conjunto 177/97, de 26 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 171, de 26.07.1997, Pág. 8988
- Data: 1997-07-26
- Secções desta página::
Sumário
Permite a candidatura dos docentes de habilitação suficiente, que concluíram uma das licenciaturas em Ensino para complemento de habilitações, criadas pelos Despachos 140/R/94, 141/R/94 e 9/R/97 da Universidades aberta, aos concursos, nos termos do Decreto-Lei 18/88 de 21 de Janeira, na condição de portadores de habilitação própria.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/83842/despacho-conjunto-177-97-de-26-de-julho