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Despacho 39-a/97(2ªserie), de 3 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 102-Supl, de 03.05.1997, Pág. 5254-(2)
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Sumário

Fixa o número de apanhadores/mergulhadores e de embarcações autorizadas a exercer a actividade de apanha de plantas marinhas na safra de 1997, que constam de quadro publicado em anexo. Dispõe também sobre a apanha de algumas algas, o relatório periódico a enviar à Direcção Geral das Pescas e Aquicultura, a quem compete vistoriar os locais de desembarque do produto, e o exercício da profissão de mergulhador.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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