Declaração de Rectificação 11-D/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 128/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa anexo, onde se lê:
1 - Director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (d).
1 - Director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (a) (d).
1 - Director-geral de Desenvolvimento Rural (d).
deve ler-se:
1 - Director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (c).
1 - Director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (a) (d).
1 - Auditor de ambiente (b) (d).
1 - Director-geral de Desenvolvimento Rural (d).
onde se lê «1 - Subdirector-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão» deve ler-se «2 - Subdirector-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão» e onde se lê «1 - Vice-presidente do Instituto da Vinha e do Vinho» deve ler-se «2 - Vice-presidente do Instituto da Vinha e do Vinho».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.