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Declaração de Rectificação 11-D/97, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 128/97, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 1ª série, numero 120, de 24 de Maio de 1997

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-D/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 128/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa anexo, onde se lê:
1 - Director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (d).
1 - Director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (a) (d).
1 - Director-geral de Desenvolvimento Rural (d).
deve ler-se:
1 - Director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (c).
1 - Director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (a) (d).
1 - Auditor de ambiente (b) (d).
1 - Director-geral de Desenvolvimento Rural (d).
onde se lê «1 - Subdirector-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão» deve ler-se «2 - Subdirector-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão» e onde se lê «1 - Vice-presidente do Instituto da Vinha e do Vinho» deve ler-se «2 - Vice-presidente do Instituto da Vinha e do Vinho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 128/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a lei orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada pelo Decreto-Lei nº 74/96, de 18 de Junho, relativamente à Direcção-Geral de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, a qual passa a deter personalidade jurídica e a designar-se Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, ao Laboratório Nacional de Investigação Veterinária e ao quadro de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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