Despacho 46/80, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [185], de 12.08.1980, Pág. 5338
- Data: 1980-08-12
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Sumário
DETERMINA QUE TEM DIREITO A PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA AS PESSOAS DIVORCIADAS POR MÚTUO CONSENTIMENTO DE BENEFICIÁRIOS DESDE QUE, A DATA DE SUA MORTE, TIVESSEM DIREITO A DELES RECEBEREM PENSÃO DE ALIMENTOS FIXADA OU HOMOLOGADA JUDICIALMENTE DE TER FINDO OU NAO CONSIGNADO O DIREITO A PENSÃO NA DECLARAÇÃO RELATIVA AOS BENS DO CASAL.
Aviso
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