Lei 39/97
de 12 de Julho
Alteração da designação da freguesia de Pedrógão para Pedrógão de São Pedro
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único
A freguesia de Pedrógão, do município de Penamacor, passa a designar-se Pedrógão de São Pedro.
Aprovada em 20 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 20 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.