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Lei 39/97, de 12 de Julho

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Sumário

Altera a designação da freguesia de Pedrógão, do município de Penamacor, para Pedrógão de São Pedro.

Texto do documento

Lei 39/97
de 12 de Julho
Alteração da designação da freguesia de Pedrógão para Pedrógão de São Pedro
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único
A freguesia de Pedrógão, do município de Penamacor, passa a designar-se Pedrógão de São Pedro.

Aprovada em 20 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 20 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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