Despacho Conjunto DDC149/97, de 6 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO AMBIENTE;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 55, de 06.03.1997, Pág. 2848
- Data: 1997-03-06
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Sumário
Cria a Comissão de Acompanhamento Ambiental das Infra-Estruturas do Alqueva (CAIA) com o objectivo de acompanhar a execução das infra-estruturas de projectos em todas as questões referentes aos aspectos ambientais e patrimoniais do empreendimento. A CAIA é constituída pelos seguintes elementos: Um representante do Ministro do Ambiente, que preside; Um representante do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território; Um representante do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; - Um representante do Instituto da Água (INAG); - Um representante do Instituto da Conservação da Natureza (ICN); - Um representante da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Alentejo (DRARN-Alentejo); - Um representante do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR); - Um representante da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (CCR Alentejo); - Um representante da Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S.A. (EDIA); - Dois representantes dos municípios da área de influência da Empresa de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA), a designar de entre eles; - Dois representantes das organizações de defesa do ambiente sendo uma de âmbito regional, ambas a indicar pelo Instituto de promoção Ambiental (IPAMB); - Um representante das associações de agricultores da área de influência do EFMA, a designar pelas associações.
Aviso
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