Despacho 175/81, de 14 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 159, de 14.07.1981, Pág. 5652
- Data: 1981-07-14
- Diploma não vigente
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Sumário
Mantém a suspensão da aplicação do disposto na parte final do nº 2 do art 48º do Decreto-Lei 553/80 de 21 de Novembro, relativamente à idade máxima para o exercício de funções docentes em escolas particulares, enquanto não forem estabelecidas as medidas referidas na alínea b) do Despacho nº 440/80 de 11 de Dezembro, que determinou aquela suspensão.
Aviso
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