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Despacho 175/81, de 14 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 159, de 14.07.1981, Pág. 5652
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Mantém a suspensão da aplicação do disposto na parte final do nº 2 do art 48º do Decreto-Lei 553/80 de 21 de Novembro, relativamente à idade máxima para o exercício de funções docentes em escolas particulares, enquanto não forem estabelecidas as medidas referidas na alínea b) do Despacho nº 440/80 de 11 de Dezembro, que determinou aquela suspensão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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