Lei 30/97, de 12 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 159/1997, Série I-A de 1997-07-12.
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Data:
1997-07-12
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Desanexa o Lugar de Taberna Seca da freguesia de Benquerenças, no concelho de Castelo Branco e integra-o na Freguesia de Castelo Branco.
Lei 30/97
de 12 de Julho
Integração do lugar de Taberna Seca na freguesia de Castelo Branco,
concelho de Castelo Branco
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
No concelho de Castelo Branco, o lugar de Taberna Seca é desanexado da freguesia de Benquerenças e integrado na freguesia de Castelo Branco.
Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Aprovada em 4 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 20 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/07/12/plain-83437.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/83437.dre.pdf .
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