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Lei 30/97, de 12 de Julho

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Sumário

Desanexa o Lugar de Taberna Seca da freguesia de Benquerenças, no concelho de Castelo Branco e integra-o na Freguesia de Castelo Branco.

Texto do documento

Lei 30/97

de 12 de Julho

Integração do lugar de Taberna Seca na freguesia de Castelo Branco,

concelho de Castelo Branco

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

No concelho de Castelo Branco, o lugar de Taberna Seca é desanexado da freguesia de Benquerenças e integrado na freguesia de Castelo Branco.

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Aprovada em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 20 de Junho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 20 de Junho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/07/12/plain-83437.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83437.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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