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Despacho 3862/97, de 12 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 159, de 12.07.1997, Pág. 8275
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Sumário

Determina que a apreciação dos projectos no âmbito das acções voluntaristas previstas nos Despachos Normativos nºs 54/95, de 18 de Setembro e 30/97 e 31/97 de 16 de Junho, compete a comissões de selecção presididas pelo gestor do PEDIP II, integrando um representante da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e representantes dos seguintes organismos: - Instituto Português da Qualidade, no que respeita às missões de qualidade e de design industrial, da Medida 4.1; - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, no que respeita à cooperação interempresas e redimensionamento empresarial, da Medida 4.2; - Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais, no que respeita à internacionalização das estratégias industriais, da Medida 4.3; - Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, no que respeita à inovação e transferência tecnológica, da Medida 4.4; - Direcção-Geral da Indústria, no que respeita: Às missões de sensibilização ambiental, da Medida 4.5; Às missões de produtividade e projectos de demonstração da Medida 4.6; À promoção das infra-estruturas tecnológicas junto da indústria, da Medida 4.7; - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento e Direcção-Geral da Indústria, no que respeita às estratégias de especialização e mutação da estrutura produtiva, da Medida 4.8 e - Direcção-Geral da Energia, no que respeita a missões de eficiência energética, da Medida 4.9.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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