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Portaria 456/97, de 11 de Julho

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Sumário

Alarga aos jogadores profissionais de basquetebol o regime de segurança social estabelecido no Decreto Lei nº 300/89, de 4 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 456/97

de 11 de Julho

O Decreto-Lei 300/89, de 4 de Setembro, estabeleceu o regime de segurança social aplicável aos jogadores profissionais de futebol, em consonância com o estatuído no n.º 1 do artigo 25.º da Lei 24/84, de 14 de Agosto.

A aplicação a outros desportistas profissionais do regime de segurança social consagrado naquele decreto-lei foi expressamente prevista no seu artigo 7.º, ficando dependente de portarias conjuntas dos ministérios competentes, após audição das respectivas federações.

Dado que, no seguimento da publicação da Portaria 86/95, de 30 de Janeiro, veio a ocorrer o reconhecimento do carácter profissional das competições na modalidade de basquetebol, consideram-se criadas as condições para o alargamento aos jogadores profissionais de basquetebol do regime de segurança social estabelecido no Decreto-Lei 300/89, de 4 de Setembro.

Foi ouvida a respectiva federação.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 300/89, de 4 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

1.º São obrigatoriamente abrangidos pelo regime de segurança social previsto no Decreto-Lei 300/89, de 4 de Setembro, os jogadores profissionais de basquetebol e os clubes em que prestem actividade, na qualidade, respectivamente, de beneficiários e de contribuintes.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do 2.º mês seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

Assinada em 12 de Junho de 1997.

Pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Fernando Lopes Ribeiro Mendes, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro Adjunto, Júlio Francisco Miranda Calha, Secretário de Estado do Desporto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/07/11/plain-83314.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 24/84 - Assembleia da República

    Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 300/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Reformula o regime contributivo aplicável às entidades empregadoras de jogadores profissionais de futebol abrangidos pelo regime geral de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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