Portaria 472/97, de 11 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 158/1997, Série I-B de 1997-07-11.
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Data:
1997-07-11
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Redondo, S. Miguel de Machede, São Bento do Mato e Évora Monte, município de Redondo, Évora e Estremoz. A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Julho de 1997.
Portaria 472/97
de 11 de Julho
Pela
Portaria 669/95, de 27 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Senhora da Rocha uma zona de caça associativa situada nos municípios de Évora, Redondo e Estremoz.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha (processo 665-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Redondo, São Miguel de Machede, São Bento do Mato e Évora Monte, municípios de Redondo, Évora e Estremoz, com uma área de 1534,7575 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 669/95.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Julho de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/07/11/plain-83269.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/83269.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-06-27 -
Portaria
669/95 -
Ministério da Agricultura
.Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Ana da Vinha", sito na freguesia e município de Redondo, "Herdades de Monte Novo, Pinheiro e Goulão", sitos nas freguesias de São Miguel de Machede e São Bento do Mato, município de Évora, e "Herdades da Sisuda e Piscina", sitos na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz, e concessiona, até 12 de Julho de 1997, à Associação de Caçadores da Senhora da Rocha a zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha (process (...)
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1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2003-07-30 -
Portaria
676/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Redondo, Évora Monte, São Miguel de Machede e São Bento do Mato, municípios de Redondo, Estremoz e Évora (processo n.º 665-DGF).
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