Despacho SEAMEPAT72-XIII/96, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DO EQUIPAMENTO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 193, de 21.08.1996, Pág. 11731
- Data: 1996-08-21
- Secções desta página::
Sumário
Determina que no cálculo das taxas aplicáveis a Navios Petroleiros, às Administrações Portuárias, às Juntas Autónomas dos Portos e ao Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, deverão dar cumprimento ao disposto no nº 1 do art 5º do Regulamento (CE) nº 2978/94 (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Novembro.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/83241/despacho-SEAMEPAT72-XIII-96-de-21-de-agosto