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Despacho SEAMEPAT72-XIII/96, de 21 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 193, de 21.08.1996, Pág. 11731
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Sumário

Determina que no cálculo das taxas aplicáveis a Navios Petroleiros, às Administrações Portuárias, às Juntas Autónomas dos Portos e ao Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, deverão dar cumprimento ao disposto no nº 1 do art 5º do Regulamento (CE) nº 2978/94 (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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