Despacho Conjunto A-23/97-XIII, de 20 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 67, de 20.03.1997, Pág. 3411
- Data: 1997-03-20
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Sumário
Determina que as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Leiria e da Figueira da Foz, estão sujeitos a servidão radioeléctrica.
Aviso
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