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Despacho Conjunto DDC110/97, de 5 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 80, de 05.04.1997, Pág. 4081
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Sumário

Considera os projectos promovidos pelas empresas pertencentes às actividades do CAE rev.1 - 1993 (restaurantes, estabelecimentos de bebidas, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles e actividades de salões de cabeleireiro e de institutos de beleza) elegíveis no âmbito do Programa de Apoio à Modernização do Comércio (PROCOM), bem como, a titulo excepcional, projectos promovidos por empresas de outros ramos de actividade. Determina a aplicabilidade, com as necessárias adaptações, do disposto no nº 2.3 do Despacho Conjunto (DDC282/96 de 26-Nov do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e do Secretário de Estado do Comércio e Turismo) aos projectos das empresas citadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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